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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010531-49.2026.8.24.0020/SC AUTOR: THALLYS WESLEY MENDONCA DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO BALSINI (OAB SC040588) RÉU: CONSTRUTORA CAVALER LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347) ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021) DESPACHO/DECISÃO No evento 20, a parte autora requer a apuração dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial. Contudo, a quantificação da verba honorária decorre de mero cálculo aritmético, a partir dos parâmetros já definidos no título executivo e dos valores homologados na presente liquidação, não demandando nova atuação da Contadoria Judicial. Assim, caberá à parte interessada apresentar demonstrativo discriminado do valor que entende devido, em observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, podendo fazê-lo em sede de cumprimento de sentença. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se.
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