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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5010529-98.2025.8.21.0052/RS
AUTOR: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): FABIO MINORU MARUITI (OAB SP211602)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu o envio de ofícios ao IBGE e à Prefeitura de Guaíba/RS (evento 41, PET1), diante do retorno negativo do mandado (evento 34, CERTGM1).
O Juízo deprecado não possui competência para deferimento desse pedido, uma vez que o objeto da carta precatória é taxativo: no caso, contempla a avaliação e alienação de imóvel situado nesta Comarca, e não diligências complementares, como é o caso do pedido do autor.
Assim, sendo competência do Juízo deprecante a análise dos pedidos ao evento 41, PET1, devolvo a precatória à 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, com as devidas homenagens de estilo.
Intimação do autor agendada.
Cumpra-se.