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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010529-87.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LEONARDO FELIPE COELHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE DE LIRA SILVA (OAB MS027857) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado. Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final. Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC. Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos. Publique-se e Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.
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