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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010523-70.2025.4.04.7207/SCAUTOR: ALINE RAMOS DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): ELIS BAGGIO PEREIRA (OAB SC049583)
AUTOR: ISABELLA RAMOS MATTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ELIS BAGGIO PEREIRA (OAB SC049583)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido pelo artigo 537 do CPC. Concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A sentença será publicada e registrada eletronicamente.