Publicações do processo

5010522-61.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Outros

    Processo 5010522-61.2026.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010522-61.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO III ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo: a) emendar a inicial quanto ao valor atribuído à causa, o qual, como se sabe, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido (proveito econômico almejado), observado o disposto no artigo 292, II, V e VI, do CPC/15. O valor deverá ser justificado por intermédio de planilha de cálculo demonstrativa do referido importe, ciente de que mesmo “a impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável” (REsp 200600229078, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 17/4/2006, pág. 00186). Ademais, releva ressaltar que o sistema jurídico pátrio não alberga a prática corriqueira de indicação do valor da causa “para fins fiscais e/ou de alçada”. Em ações com nítido cunho econômico, não é possível ser atribuído valor simbólico ou aleatório à causa (50.000,00 como é o caso); b) juntar aos autos, cópia da ata de assembleia de eleição do atual síndico do condomínio e eventual regularização da representação jurídica. Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso I e II, da Portaria nº 01, de 16 de março de 2026 (SEI n.º 0029383-73.2026.4.02.8001).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.