Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO
Considerando as informações apresentadas pela parte exequente (mov. 226), DEFIRO o pedido de desarquivamento do processo, devendo prosseguir o cumprimento de sentença.
Tendo em vista os princípios norteadores do Código de Processo Civil, em especial o da cooperação, que encontra-se delineado nos artigos 6º e 8º, bem como na LJE 2, DETERMINO o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha"), pelo período de 90 (NOVENTA) DIAS, devendo a quantia bloqueada ser transferida a uma conta judicial à disposição deste juízo.
Para tanto, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento de solicitação à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados), informando o número de CPF/CNPJ da parte executada e o valor do débito.
Valores irrisórios, observados os critérios estabelecidos abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados.
1 - No caso de débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o equivalente a 1% (um por cento) desse valor;
2 - No caso de débitos iguais ou superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o montante fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Com a juntada dos resultados nos autos, sendo frutífera a constrição de valores, ainda que parcialmente, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (§ 2° do art. 854 do CPC), para fins do § 3° do art. 854 supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
I. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
8