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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010521-27.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE: COMERCIO DE CONFECCOES VACARI LTDA ADVOGADO(A): GABRIELLE GASPERIN (OAB RS129412) DESPACHO/DECISÃO Mantenho indeferido o pedido de evento 145, PET1 pelas razões já expostas ao evento 141, DESPADEC1. Assim, agendo a intimação eletrônica à parte exequente para dar seguimento, no prazo de 30 dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por força da inexistência de bens, com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo à subsequente reativação motivada.
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