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TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010519-08.2026.4.04.7107/RS EXEQUENTE: MARCIANA BAZEI FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI (OAB RS085565) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISQUETTI (OAB RS065921) ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos à parte exequente para que tome ciência do depósito do valor das requisições de pagamento requisitadas na demanda. Para a retirada dos valores, deverá o beneficiário do crédito comparecer à agência da instituição financeira indicada no demonstrativo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), munido de originais e cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e do demonstrativo de depósito juntado aos autos, a partir da data nele indicada ou, então, utilizar-se da rotina própria de movimentação processual no e-proc, "PETIÇÃO - PEDIDO DE TED". A Corregedoria Regional e a COJEF alteraram a redação da Portaria Conjunta 11/2020, que regula o pedido de TED, incluindo a previsão quanto à necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores habilitada. Assim, a rotina de solicitação de TED fica limitada aos usuários que possuírem autenticação de dois fatores (2FA) ativada. No prazo de 10 (dez) dias, a exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. No silêncio: a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo; b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução.
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