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5010518-84.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010518-84.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES FARACO (OAB SC053750) ADVOGADO(A): VANIO FREITAS (OAB SC030335) ADVOGADO(A): RENAN COLOMBO DE SOUZA (OAB SC053189) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de evitar futura arguição de nulidade, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, por seu procurador, aponte o paradeiro do veículo penhora nos autos, sob pena de multa, nos termos do art. 77, §1º, CPC. 2. Ato contínuo, intime-se o credor para regular impulso no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apontar objetivamente o paradeiro do bem e comprovar documentalmente a existência de bens efetivamente passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção (art. 53, §4°, 9.099/95).

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