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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010517-63.2025.4.04.7207/SCAUTOR: EDNA MARIA LAVINA ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA MULLER (OAB RS128366) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS (OAB SC023235) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado a partir da data de homologação, uma vez que não há interesse recursal por parte das partes envolvidas. Intime-se as partes da homologação e expeça-se o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido pelo artigo 537 do CPC. Concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A sentença será publicada e registrada eletronicamente.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010517-63.2025.4.04.7207/SCRELATOR: ALEXSANDER FERNANDES MENDES AUTOR: EDNA MARIA LAVINA ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA MULLER (OAB RS128366) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS (OAB SC023235) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 07/09/2026 - PETIÇÃO
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