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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 P PROCESSO Nº: 5010517-50.2026.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) ASSUNTO: [Outros Atos contra o Meio Ambiente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCIONILIO ANTONIO APARECIDO CPF: 578.455.656-87 DECISÃO Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado em desfavor de MARCIONILIO ANTONIO APARECIDO, para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 29, §1º, III, da Lei 9.605/98. Verifica-se que a inicial acusatória preenche os requisitos trazidos no art. 41 do CPP, uma vez que traz a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, a qualificação do denunciado, assim como rol de testemunhas. A denúncia está regular e vem acompanhada do inquérito policial. Estão preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação penal. Pelo substrato probatório trazido com o inquérito policial, não se pode falar em falta de justa causa para a ação penal. Portanto, RECEBO a denúncia. O Ministério Público fez oferta de suspensão condicional do processo (SUSPRO), nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 (ID 10734346638). Nesse contexto, DESIGNO Audiência para o dia 07/10/2026 às 16h00min, a fim de que seja oferecida a SUSPRO. ADVIRTA o réu que deverá vir acompanhado de advogado. Na ausência de condições financeiras para contratar um advogado, será ele assistido pela Defensoria Pública. Betim, data da assinatura eletrônica. LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito