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TJES · Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010513-90.2026.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AYLTON CHEROTO INVENTARIADO: MARIA THEREZA MAIOLI CHEROTO DESPACHO - MANDADO Tratando-se de inventário, cabe ao espólio o pagamento das despesas processuais. Destarte, para análise da possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, deve ser examinado o patrimônio pertencente ao espólio. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS. IRRELEVÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação de declaração de pobreza goza de presunção de veracidade, e, portanto, o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita depende de provas suficientes para afastar a referida presunção. 2. Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais. 3. A inexistência de liquidez momentânea do patrimônio do espólio, não autoriza a concessão do beneplácito legal, mas apenas o deferimento de pagamento das custas ao final. 4. Recurso parcialmente provido”. (TJ- ES - AI:00014074220198080013, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Data de Julgamento: 01/10/2019, 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/10/2019) – grifos nossos Posto isso, por não ser possível aferir, neste momento, o valor total do patrimônio do espólio, postergo o recolhimento das custas e demais despesas processuais para serem recolhidas ao final do processo. NOMEIO o inventariante na pessoa de AYLTON CHEROTO, cônjuge supérstite, na forma do art. 617 do CPC. INTIME-SE o(a) inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa para: a) prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual será lavrado termo, advertindo-lhe que disporá do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade dos herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a) de cujus, com todas suas especificações, destacando-se que as primeiras declarações deverão ser subscritas pelo(a) inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto, como prescreve o § 2º do art. 620 do CPC; Na intimação, a parte deverá ser cientificada da possibilidade de proceder à partilha amigável, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, oportunidade em que deverá peticionar neste sentido. b) apresentar as certidões negativas de débitos perante o Município, Estado e Federação, em nome da falecida, no mesmo prazo fixado para apresentação das primeiras declarações; c) juntar aos autos a certidão negativa de testamento – Censec; d) e informar acerca da existência de testamento particular. Na hipótese dos herdeiros não realizarem a partilha amigável, CITEM(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) herdeiro(s) e demais interessados indicados pelo(a) inventariante (art. 626 do CPC), abrindo-lhes vista pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório e que contará da data da última citação/intimação, para que se manifestem na forma do art. 627, do CPC. Caso seja apresentada impugnação às primeiras declarações, INTIME-SE o inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência e apresentar manifestação, devendo requerer o que entender de direito. Na forma do art. 259, inciso III, do CPC, PUBLIQUE-SE o competente edital (art. 626, § 1º, do CPC). Após, considerando o Provimento nº 08/2025 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tornou-se dispensada a remessa dos autos às repartições fazendárias para avaliação dos bens e análise da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Diante disso, com base no art. 2º do referido provimento, INTIME-SE a parte inventariante, por meio do(a)(s) D. Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o devido procedimento perante o órgão responsável e juntar aos autos o respectivo resultado. Com o resultado da avaliação, havendo incidência do ITCMD, determino à Secretaria que altere o valor da causa, diante da avaliação realizada, caso necessário. Em seguida, INTIME-SE a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 30 (trinta) dias: i)providenciar o recolhimento do ITCMD, se incidente, e caso ainda não tenha realizado; Tudo cumprido, DÊ-SE vista ao Ministério Público, caso haja incapaz, e, em seguida, conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Vinícius Doná De Souza Juiz de Direito
TJES · Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Edital - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 5010513-90.2026.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AYLTON CHEROTO INVENTARIADA: MARIA THEREZA MAIOLI CHEROTO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 096.778.337-23, nascida em 14/04/1945, filha de José Maioli e Maria Adelaide Piazzini Maioli; FINALIDADE 1- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que o(s) REQUERENTE(s) ingressou(ingressaram) com a presente ação de Inventário, em relação ao(s) bem(s) deixado(s) em virtude do falecimento de MARIA THEREZA MAIOLI CHEROTO, ocorrido em 22/06/2026, na cidade de Colatina/ES; 2- INTIMAR os eventuais interessados para manifestação, no prazo e forma legal, na forma do art. 259 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
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