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5010513-04.2026.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5010513-04.2026.8.24.0125/SC AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARBOITE MORAIS ADVOGADO(A): ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB SP280770) DESPACHO/DECISÃO Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica, nomeio como perito o médico especializado em medicina legal NORBERTO RAUEN (CRM/SC 4575). Para tanto, designo o dia 07/12/2026, às 17:40 horas, para realização da perícia judicial, que ocorrerá no consultório localizado na Rua 222, n. 246, FisioClínica Itapema, Meia Praia, Itapema/SC. Intime-se a parte autora por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato. O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito. A perícia em consultório é ato médico e dela não participará o advogado, que poderá formular quesitos conforme a necessidade. O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. Fixo os honorários periciais em R$740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2023 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais, tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro. Após a manifestação das partes quanto ao laudo pericial, expeça-se alvará ao perito. Dê-se ciência ao perito. Intimem-se.

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