2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5010508-82.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: THAIS DE SOUZA MIRANDA CPF: 085.158.496-90 RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade para o deslinde da controvérsia. A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de outras provas, prosseguindo-se o feito para julgamento, caso se mostre desnecessária a dilação probatória. Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de instrução e demais providências cabíveis. Cumpra-se. CS Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares