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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010506-40.2025.4.04.7108/RS AUTOR: JEFFERSON DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO ATO ORDINATÓRIO Considerando o despacho retro e a teor das Resoluções n. 345/2020 (art. 5º) e 385/2021 (art. 1º, §2º), do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução Conjunta n. 34/2024 (art. 2º), do TRF da 4ª Região, fica designada a realização da audiência na data/hora e modalidade abaixo: Modalidade: TELEPRESENCIAL (100% VIRTUAL) Data e Horário: 06/10/2026 - Terça-feira - às 14h. Local: Sala de Audiências Virtual do Juízo N do Núcleo de Justiça 4.0 - BI na plataforma de videoconferência Zoom Cloud Meetings Link da Audiência: https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/85352000754 Para tanto, estabelecem-se os seguintes critérios, contando, sempre, com a colaboração de todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC): 1. O ingresso à plataforma de videoconferência Zoom Cloud Meetings dar-se-á através do respectivo aplicativo para computadores ou celulares, disponível para download no endereço https://zoom.us/download; 2. O acesso à Sala de Audiências Virtual se dará na data e horário agendados, ocasião em que as partes deverão nela ingressar pelo link abaixo, devidamente identificadas por seu nome completo (de modo a permitir a admissão na Sala), com vídeo e áudio habilitados; 3. Caso ocorra dificuldade de ingresso na sala de audiência após o horário determinado para o ato, estará disponibilizado o contato telefônico através do número (54) 3520-2525 para auxílio; 4. Apenas em razão de justo impedimento gerado por impossibilidade técnica ou instrumental, e mediante requerimento da parte, poderá ser cancelada a realização da solenidade virtual; 5. A parte autora e eventualmente as testemunhas por ela arroladas deverão ser ouvidas preferencialmente no escritório de advocacia do respectivo procurador, competindo ao advogado providenciar os meios tecnológicos necessários (computador, câmera de vídeo, microfone, aplicativos, etc.) e o isolamento do recinto de onde serão tomados os depoimentos, assegurando que, havendo a oitiva de testemunhas, aquela que ainda não depôs não ouça o depoimento das demais. A conferência da identificação das testemunhas ocorrerá a partir da juntada dos respectivos documentos de identidade aos autos eletrônicos; 6. Caso a parte autora ou alguma das testemunhas tenha condições técnicas e materiais de prestar depoimento em sua respectiva residência, deverá instalar o aplicativo de videoconferência, bem como acessar o endereço estampado no ato de designação de audiência, por conta própria; em tal situação, competirá ao advogado orientá-la quanto ao uso dos meios tecnológicos necessários (computador/celular, câmera de vídeo, microfone, aplicativos etc.), sendo impositivo que confirme a sua efetiva compreensão acerca de como proceder ao ingresso em sala com imagem e áudio habilitados (atenção ao item 7, V, segunda parte, infra). 7. A sequência da audiência desenvolver-se-á de acordo com as seguintes etapas: I – Entrada dos participantes (partes, advogados e representante do MPF) na sala virtual de espera, seguindo-se a admissão para acessar a sala de audiência; II – Acesso das partes à sala de audiência virtual, com sua identificação e orientação a respeito do andamento da audiência; III - Antes do início da audiência, nos locais físicos onde houver depoimento de partes e testemunhas, caso haja determinação do juiz, deverá ser feita demonstração por vídeo da totalidade do ambiente, girando-se a câmera em um ângulo de 360º, bem como a parte ou testemunha que estiver prestando seu depoimento deverá preferencialmente sentar-se de costas para a porta do ambiente, de forma a garantir a incomunicabilidade das testemunhas; IV – Tomada do depoimento pessoal; V – Sendo o caso de produção de prova testemunhal, chamada da testemunha a fim de que ingresse no recinto, passando-se à identificação e, a seguir, à sua oitiva, cuidando-se para que somente seja admitida no momento em que irá depor (não estando a testemunha no escritório do advogado, caberá ao magistrado ou conciliador o controle da admissão na sala de audiências, concedendo-se tolerância de 5 (cinco) minutos para que habilite a imagem e o áudio, sob pena de dispensa, evitando-se, com isso, atraso no cumprimento da pauta de audiências ); e VI – Registro dos atos praticados, bem como de eventual deliberação do magistrado ou conciliador, em ata, ao final, juntando ao sistema de processo eletrônico e-proc em formato de arquivo mp4 os depoimentos das partes e testemunhas gravados em vídeo em sua integralidade. Intimem-se.
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