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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010503-51.2026.4.04.7205/SC AUTOR: ANDREIA FATIMA RADATZ ADVOGADO(A): ANA LUISA DE MORAES VIEIRA (OAB SC038907) ADVOGADO(A): ELISIANI APARECIDA VATRAZ (OAB SC072289) ADVOGADO(A): MAYELLI SLONGO (OAB SC038927) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a ação versa sobre "manutenção da inscrição do nome da Requerente no cadastro de inadimplentes" com pedido de "dano moral" (evento 1, INIC1), matéria passível de conciliação, conforme Anexo III da Portaria Conjunta nº 9/2022, do TRF4. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSCON. Intime-se a Caixa Econômica Federal sobre a remessa, com prazo de 6 (seis) dias, deixando-se de proceder, neste momento a citação. Não havendo acordo, cite-se a parte ré para apresentar resposta e anexar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, especificando as provas que pretende produzir. Intime-se a parte autora da presente decisão.
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