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TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5010503-42.2026.4.04.7208/SCEXECUTADO: INDIANARA SALES FORTES ADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) SENTENÇA Diante do cumprimento das condições do acordo de não persecução penal, sem impugnação do Ministério Público Federal, declaro a extinção da punibilidade de INDIANARA SALES FORTES, com base no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Promova-se a transferência do valor depositado na conta judicial 2705.635.00005229-8 para a conta única do juízo federal do local dos fatos. Traslade-se cópia desta decisão aos autos do procedimento investigatório correspondente. Nestes autos, promova-se a alteração da situação processual para "ext. punibilidade art. 28-A CPP" e, no procedimento relacionado, para "arquivado". Intimem-se o Ministério Público Federal e os defensores habilitados. Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa, independentemente de novas intimações.
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