Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010497-73.2025.8.21.3001/RSEXEQUENTE: CLAUDIA MABILIA E SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA MABILIA E SILVA (OAB RS049031)
EXECUTADO: SONIA TERBURG
ADVOGADO(A): CAROLINE VENTURINI DE ARAÚJO FERREIRA (OAB RS055442)
SENTENÇA
julgo extinta a execução (cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, II, do CPC.
2026-08-25 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010497-73.2025.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA MABILIA E SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA MABILIA E SILVA (OAB RS049031)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito remanescente indicado pela credora no evento 46, no valor de R$ 119,72 (cento e dezenove reais e setenta e dois centavos).
No evento 65, a executada juntou comprovante de transferência bancária no valor de R$ 119,72 (cento e dezenove reais e setenta e dois centavos), realizada em 13/08/2026, diretamente para a conta da parte exequente, Claudia Mabilia e Silva, junto ao Banco Bradesco, agência 7210, conta 76179-6, conforme dados bancários informados no evento 46.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação integral de seu crédito.
O silêncio da exequente será interpretado como confirmação da adimplência da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
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