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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010496-12.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: PAMELA VEIGA MACIEL
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CHIARADIA DO AMARAL (OAB RS122572)
ADVOGADO(A): RENATA CAPOANI (OAB RS081900)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
RÉU: CARLLOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): CASSIANO FINCK (OAB RS104402)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Homologo os laudos periciais apresentados no evento 114, LAUDO1, evento 127, RESPOSTA1, evento 185, LAUDO1 e evento 196, LAUDO1, registrando-se que a valoração da prova ocorrerá por ocasião da sentença.
2. Expeça-se ofício ao E. TJRS solicitando o pagamento dos honorários devidos ao expert, correspondentes ao valor de R$ 709,52, conforme item 2 da Tabela de Honorários do Ato n.º 045/2022-P, vigente quando da nomeação do perito em maio de 2023 (evento 73, DESPADEC1), relativos à parcela correspondente à parte autora, que litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita.
3. Outrossim, autorizo o levantamento da parcela da verba honorária correspondente à parte ré, depositada nos autos no evento 89, GUIADEP2 e evento 173, CUSTAS2.
Expeça-se, portanto, alvará eletrônico em favor do expert, observando-se os dados bancários informados no evento 150, RESPOSTA1.
4. Intimem-se as partes para que ratifiquem, no prazo de 15 dias, se mantêm interesse na produção da prova oral anteriormente requerida no evento 69, PET1 e evento 70, PET1, advertindo-as de que o silêncio será interpretado como desistência tácita.
Reiterado o interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Do contrário, manifestado o desinteresse na produção da prova ou decorrido o prazo no silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.