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5010496-12.2022.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010496-12.2022.8.21.0021/RS AUTOR: PAMELA VEIGA MACIEL ADVOGADO(A): ALESSANDRA CHIARADIA DO AMARAL (OAB RS122572) ADVOGADO(A): RENATA CAPOANI (OAB RS081900) ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502) RÉU: CARLLOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A): CASSIANO FINCK (OAB RS104402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo os laudos periciais apresentados no evento 114, LAUDO1, evento 127, RESPOSTA1, evento 185, LAUDO1 e evento 196, LAUDO1, registrando-se que a valoração da prova ocorrerá por ocasião da sentença. 2. Expeça-se ofício ao E. TJRS solicitando o pagamento dos honorários devidos ao expert, correspondentes ao valor de R$ 709,52, conforme item 2 da Tabela de Honorários do Ato n.º 045/2022-P, vigente quando da nomeação do perito em maio de 2023 (evento 73, DESPADEC1), relativos à parcela correspondente à parte autora, que litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita. 3. Outrossim, autorizo o levantamento da parcela da verba honorária correspondente à parte ré, depositada nos autos no evento 89, GUIADEP2 e evento 173, CUSTAS2. Expeça-se, portanto, alvará eletrônico em favor do expert, observando-se os dados bancários informados no evento 150, RESPOSTA1. 4. Intimem-se as partes para que ratifiquem, no prazo de 15 dias, se mantêm interesse na produção da prova oral anteriormente requerida no evento 69, PET1 e evento 70, PET1, advertindo-as de que o silêncio será interpretado como desistência tácita. Reiterado o interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Do contrário, manifestado o desinteresse na produção da prova ou decorrido o prazo no silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.

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