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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010495-65.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: CONDERLEI LORENZETTI
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, atendendo integralmente as determinações do evento 4, DESPADEC1 devendo:
Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração e declaração de hipossuficiência outorgada/assinada há até 6 meses, devidamente assinada e com poderes específicos para propor a presente demanda.
OBS.1: Eventual procuração/documento com assinatura eletrônica deverá ser firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc.
OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário.
Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (máximo 6 meses);
Esclarecer/retificar o valor da causa (evento 8, EMENDAINIC1), retratando o conteúdo econômico pretendido na demanda, nos termos do art. 292 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 3º da Lei n.10.259/2001; bem como juntar planilha de cálculo que retrate tal conteúdo; ou informar se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos.OBS.1: Ressalta-se que o valor da causa deve englobar as parcelas vencidas/diferenças vencidas até a data da propositura da ação, juntamente a 12 parcelas vincendas, sem inclusão de décimo terceiro salário como parcela vincenda.
OBS.2: Caso opte pela renúncia, deve juntar termo de renúncia devidamente assinado pela parte autora ou, alternativamente, apresentar procuração que outorgue poderes específicos para renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos.
Juntar o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) atualizado.
Juntar cópia da íntegra do processo administrativo que constitui objeto dos autos, o qual pode ser retirado no sistema Meu INSS (acesso mediante cadastro no site governamental);
A determinação acima deverá ser cumprida no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.