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5010495-65.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010495-65.2026.4.04.7208/SC AUTOR: CONDERLEI LORENZETTI ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, atendendo integralmente as determinações do evento 4, DESPADEC1 devendo: Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração e declaração de hipossuficiência outorgada/assinada há até 6 meses, devidamente assinada e com poderes específicos para propor a presente demanda. OBS.1: Eventual procuração/documento com assinatura eletrônica deverá ser firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc. OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário. Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (máximo 6 meses); Esclarecer/retificar o valor da causa (evento 8, EMENDAINIC1), retratando o conteúdo econômico pretendido na demanda, nos termos do art. 292 do CPC, atentando-se para o disposto no art. 3º da Lei n.10.259/2001; bem como juntar planilha de cálculo que retrate tal conteúdo; ou informar se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos.OBS.1: Ressalta-se que o valor da causa deve englobar as parcelas vencidas/diferenças vencidas até a data da propositura da ação, juntamente a 12 parcelas vincendas, sem inclusão de décimo terceiro salário como parcela vincenda. OBS.2: Caso opte pela renúncia, deve juntar termo de renúncia devidamente assinado pela parte autora ou, alternativamente, apresentar procuração que outorgue poderes específicos para renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos. Juntar o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) atualizado. Juntar cópia da íntegra do processo administrativo que constitui objeto dos autos, o qual pode ser retirado no sistema Meu INSS (acesso mediante cadastro no site governamental); A determinação acima deverá ser cumprida no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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