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5010494-21.2026.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5010494-21.2026.4.03.6105 EMBARGANTE: FRANCISCO UBIRATA PAULO CAVALCANTE ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A assistência judiciária gratuita é garantia constitucional, prevista no art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, na qual se confere o dever do Estado de proporcionar a todos o acesso ao Judiciário, até mesmo aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal preocupação do Estado é antiga e tem origem mesmo antes do ordenamento constitucional de 1988. Nesse sentido, a assistência judiciária é concedida aos necessitados, entendidos como aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na hipótese dos autos, o embargante, pessoa física, não apresenta elementos que demonstrem a situação econômico-financeira precária em que se encontra. Dessa forma, intime-se o embargante para que comprove através de documentos hábeis para tanto (inclusive Imposto de Renda) a ausência de recursos financeiros que justifiquem o não pagamento das custas processuais. Sem prejuízo, intime-se o Embargante a emendar a inicial, atribuindo-se valor à causa (o mesmo da execução fiscal) e trazendo aos autos cópia integral da Execução Fiscal associada. A propósito, todas as cópias requeridas dizem respeito à Execução Fiscal nº 0013726-74.1999.4.03.6105. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV , do Novo Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal

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