Publicações do processo

5010491-37.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010491-37.2026.4.04.7205/SC AUTOR: MACIA JACQUELINE FISTAROL ADVOGADO(A): STEFANO RODRIGUES VIANA (OAB SC071812) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Justificar o seu interesse de agir referente aos períodos urbanos de 01/01/2022 a 31/12/2022 e de 01/03/2023 a 31/01/2025, haja vista que, a princípio, já houve o reconhecimento administrativo, conforme contagem de tempo de serviço anexada aos autos (evento 1, PROCADM12, pág. 99): Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo (evento 1, PROCADM12, pág. 144), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC): Foram apresentados documentos para comprovação de Atividade Rural, porém não foi possível o reconhecimento de quaisquer dos períodos requeridos. A requerente informa exercício de atividade rural no período de 25/03/1970 a 31/03/1989 em regime de economia familiar. Contudo os documentos apresentados não puderam ser considerados por serem extemporâneos ao período autodeclarado ou ainda por não evidenciarem a atividade rural. Em relação à ficha de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ascurra em nome do genitor da requerente, esclarecemos que não foi considerada tendo em vista ausência de assinaturas/data de emissão, bem como em razão de constar informação de que o pai da requerente era aposentado com empregador rural, descaracterizando a condição de segurado especial. Em tempo, destacamos que consta em nome da requerente vinculação com pessoa jurídica a contar de 29/10/1986, descaracterizando a condição de segurada especial. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.