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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010490-33.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SANDRA LUCIA MODESTO DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MODESTO DE OLIVEIRA CORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Evento 202 - Considerando a informação de que a instituição financeira recusou-se a efetuar o pagamento, alegando que, por força de normas internas e administrativas, a liberação dos valores somente poderá ocorrer mediante determinação expressa deste juízo, por meio de Alvará Judicial ou Ofício autorizativo, e tendo em vista que o autor é pessoa absolutamente incapaz, defiro o pedido. Expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em nome do autor CARLOS HENRIQUE MODESTO DE OLIVEIRA CORTES, representado por sua genitora SANDRA LUCIA MODESTO DE OLIVEIRA, conforme extrato do depósito juntado no evento 170, DEMTRANSF1. Intime-se a parte autora. Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
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