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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010489-85.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: NEIDE DE PAULA CORDEIRO
ADVOGADO(A): BRUNA NUNES FRUTUOSO (OAB PR085237)
ADVOGADO(A): ANA PAULA KUHNE SCHU (OAB PR085238)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme exposto na decisão proferida no evento 18, DESPADEC1, não há, no momento, a verossimilhança das alegações da autora, o que impede o deferimento da tutela provisória de urgência, sendo necessária a produção da prova técnica.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideração daquela decisão.
Intime-se.
2. Devolva-se o processo à Central de Perícias para realização do exame pericial designado no evento 8, ATOORD1.