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5010486-44.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010486-44.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Allan Ascendino Carlos da SilvaRéu:Sugoi S.aRéu:Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaRéu:Sugoi Residencial I Spe Ltda DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Havendo pagamento, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários. Em caso positivo, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do valor devido e, após, inexistindo novos pedidos, arquivem-se os autos. Caso contrário, conclusos.

  2. Intimação

    TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010486-44.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Allan Ascendino Carlos da SilvaRéu:Sugoi S.aRéu:Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaRéu:Sugoi Residencial I Spe Ltda DESPACHO/DECISÃO Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 (LJE), a deserção do recurso interposto, ante a ausência de preparo, determinando-se as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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