Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5010486-44.2026.8.01.0001
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:Allan Ascendino Carlos da SilvaRéu:Sugoi S.aRéu:Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaRéu:Sugoi Residencial I Spe Ltda
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Havendo pagamento, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do valor devido e, após, inexistindo novos pedidos, arquivem-se os autos.
Caso contrário, conclusos.
TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5010486-44.2026.8.01.0001
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:Allan Ascendino Carlos da SilvaRéu:Sugoi S.aRéu:Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaRéu:Sugoi Residencial I Spe Ltda
DESPACHO/DECISÃO
Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 (LJE), a deserção do recurso interposto, ante a ausência de preparo, determinando-se as providências cabíveis.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.