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5010485-72.2024.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010485-72.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENNOWS BENEVIDES REQUERIDO: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA ALVES PEREIRA CHAN LORENCINI - ES15624 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifica-se que a empresa autora foi intimada, nos despachos de ids. 53965413 e 62784077, para comprovar a hipossuficiência financeira, todavia, não lograram êxito em comprovar a situação de vulnerabilidade financeira, sendo indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita na decisão de id. 76957676 e determinada a intimação da requerente para procederem o recolhimento das custas previas no prazo de 15 (quinze) dias. A Secretaria certificou, através da certidão de id nº 106086665, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias. Assim, nos termos do art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc. IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I do art. 296 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios e custas remanescentes. P. R. I. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GUARAPARI-ES, 8 de setembro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010485-72.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENNOWS BENEVIDES REQUERIDO: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA ALVES PEREIRA CHAN LORENCINI - ES15624 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifica-se que a empresa autora foi intimada, nos despachos de ids. 53965413 e 62784077, para comprovar a hipossuficiência financeira, todavia, não lograram êxito em comprovar a situação de vulnerabilidade financeira, sendo indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita na decisão de id. 76957676 e determinada a intimação da requerente para procederem o recolhimento das custas previas no prazo de 15 (quinze) dias. A Secretaria certificou, através da certidão de id nº 106086665, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias. Assim, nos termos do art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc. IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I do art. 296 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios e custas remanescentes. P. R. I. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GUARAPARI-ES, 8 de setembro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

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