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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010484-59.2023.8.21.5001/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO AGORA DOLCE VITA ADVOGADO(A): DANIELA FILTER FRIEDRICH (OAB RS079073) ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA NUNES (OAB RS085908) RÉU: EA DOS SANTOS CONSTRUCOES ADVOGADO(A): GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB SP390224) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 30.1 incorreu em evidente erro material, pois a perícia foi requerida por ambas as partes, o que enseja o rateio dos custos. Assim, intime-se novamente o perito nomeado para que decline sua pretensão honorária, esclarecendo que a cota-parte devida pelo condomínio-autor estará limitado à tabela de gratuidade da justiça, devendo o excedente ser adimplido pela parte ré. Prazo: 10 dias. Com a manifestação, intime-se a parte ré para depositar a quantia que lhe cabe. Realizado o depósito, intime-se o profissional pra confeccionar o laudo, salientando já terem sido apresentados quesitos pelas partes.
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