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5010481-78.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010481-78.2026.4.04.7112/RS AUTOR: LUCAS PRUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FÁBIO PACHECO VACK (OAB RS077499) ADVOGADO(A): TICIANA MARIA MARTINS DE SOUZA (OAB RS056490) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: - declaração de hipossuficiência econômica, atualizada e devidamente assinada pela parte autora; - documentação médica atualizada (com data de emissão inferior a 12 meses), que disponha acerca da doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalta-se que a mera juntada de exames, receitas ou atestados médicos emitidos há mais de um ano não é suficiente para comprovar a existência de incapacidade laboral atual. Saliente-se que eventual requerimento de dilação do prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada. Caso não atendida a determinação, ou atendida apenas de forma parcial, o feito será extinto.

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