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TRF2 · Central de Perícias - Campos · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010480-97.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIRO AUTOR: GILCIMAR AZEVEDO RISCADO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 08/09/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010480-97.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GILCIMAR AZEVEDO RISCADO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA. Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024. Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia. O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos do Juízo, abaixo relacionados, e a eventuais quesitos das partes, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico. A parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: 03VF-CA II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Sexo: c) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): d) Data de nascimento: e) Idade: f) Escolaridade: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). IV- CONSIDERAÇÃOES MÉDICO-PERICIAIS a) O periciando possui alguma deficiência (especificar e indicar o CID)? b) O periciando possui alguma doença (especificar e indicar o CID)? c) Qual o estágio de evolução dessa doença? d) Essa doença e/ou deficiência, considerando-se a sua condição social (que inclui escolaridade, idade, condição cultural e condição psicológica) ou, ainda, o estágio da doença incapacita o periciando para todo e qualquer trabalho e/ou atos da vida independente? Fundamente sua resposta. e) A incapacidade é definitiva ou temporária? f) Consideradas a condição social ou o estágio da doença, a deficiência da parte periciando o incapacita definitiva ou provisoriamente? Fundamente sua resposta. g) É possível estimar a época em que a doença e/ou deficiência incapacitou o periciando para o exercício de suas atividades habituais? h) Depende a parte periciando de auxílio ou supervisão de terceiros para exercer as tarefas rotineiras de seu dia-a-dia? Em caso positivo, quais? i) Caso tenha sido constatada a incapacidade do periciando, é possível afirmar que em 02/10/2024 (data do óbito do instituidor da pensão pretendida, conforme certidão de óbito) a parte autora já era pessoa inválida ou com deficiência intelectual, mental ou grave? j) Outros esclarecimentos adequados ao caso. Concedo prazo de 10 (dez) dias úteis, comum às partes, para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 dias úteis. Após, venham os autos conclusos.
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