Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5010480-26.2026.4.04.7102/RS
EMBARGANTE: MARI JANAINA GARROT FLORES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362)
EMBARGANTE: PAULO JOEBEL MORAL SALDANHA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo os presentes Embargos de Terceiro com base no art. 674 do CPC.
2. Presentes os requisitos legais (art. 678 do CPC), determino a suspensão dos atos executórios sobre o bem litigioso objeto destes Embargos (imóvel matrícula nº 128.065 do CRI de Santa Maria), inclusive a determinação de leilão. Certifique-se na Execução Fiscal correspondente, mediante juntada de cópia desta decisão.
3. Cite-se a parte Embargada para, querendo, contestar estes embargos no prazo legal, bem como especificar as provas que pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar com cada modalidade de prova.
4. Apresentada a contestação, intime-se a parte Embargante para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá esclarecer os meios de prova que pretende produzir, nos termos acima referidos.
Concedo a AJG. Registre-se.
5. Intimem-se.