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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010480-11.2025.8.21.0132/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO NORTE - CRESOL CENTRO NORTE ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) EXECUTADO: LUAN LUTERO PEDROSO ADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) EXECUTADO: LUAN COMERCIO E REPARACAO DE CELULARES LTDA. ADVOGADO(A): KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) DESPACHO/DECISÃO 1) Da retratação da renúncia ao mandato. Acolho o pedido de retratação da renúncia ao mandato formulado pela advogada Karina Donata Garcia (OAB/RS 72.437) no evento 34, PET1, tornando sem efeito a comunicação de renúncia apresentada anteriormente (evento 32, TERMREN2)(evento 32, COMP3). 2) Retificaçaõ do Polo Ativo. Defiro o pedido de atualização cadastral no sistema eproc para que passe a constar a denominação social COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SUL – CRESOL CENTRO SUL, conforme documentação acostada (evento 28, PET1) (evento 29, ATA4) (evento 29, ATA5). 3) Da citação dos executados. Conforme certidão evento 27, CERTGM1, verifico que apenas a pessoa jurídica Luan Comércio e Reparação de Celulares Ltda. foi citada, permanecendo pendente a citação pessoal do executado Luan Lutero Pedroso. A procuração juntada aos autos confere poderes de representação exclusivamente à pessoa jurídica, não suprindo a necessidade de citação do executado pessoa física. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios necessários e comprovar o recolhimento das despesas para expedição de mandado de citação de Luan Lutero Pedroso no endereço informado nos autos. 4) Do prosseguimento dos atos executivos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma objetiva como pretende prosseguir, indicando as medidas executivas que entende cabíveis para a satisfação do crédito.
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