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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010479-73.2026.8.21.0008/RS
AUTOR: TEREZA CARVALHO DA CRUZ
ADVOGADO(A): CARLORUS MOURA ESCOBAR (OAB RS091172)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ NUNES BOEIRA (OAB RS074665)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré efetivou o depósito judicial do valor apurado em cálculo de liquidação de sentença elaborado de forma unilateral, correspondente à condenação da sentença (evento 53, PET1).
A parte autora postulou a liberação da quantia (evento 57, PEDEXPALV1).
Assim, expeça-se alvará para levantamento do saldo da conta judicial nº 711477.6-92, em favor da parte autora, observados os dados bancários fornecidos na petição do evento 57, PEDEXPALV1.
Eventual diferença de valor, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser ajuizado em demanda autônoma.
Expedido o alvará, baixe-se o feito.