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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010479-33.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: MARLI NUNES ADVOGADO(A): WALLACE DE JESUS MARCOS COSME GUSTAVO (OAB RJ257626) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: esclarecer a divergência entre os documentos assinados pela autora e a não aposição da assinatura da autora no documento de identificação; e trazer aos autos comunicação de indeferimento administrativo motivado emitido pelo INSS, contendo a identifcação da requerente, ora autora; OU, na mesma oportunidade, juntar cópia integral do respectivo processo administrativo, a ser obitdo junto ao sítio eletrônico do INSS. Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. P.I.
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