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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010475-89.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: GRAND PARK RESIDENCE ADVOGADO(A): SILVANA MULLER (OAB SC037465) DESPACHO/DECISÃO 1 – Intime-se a parte requerente para que, no prazo de15 dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento do registro de distribuição. 2 – Transcorrido o referido prazo, cancele-se o registro de distribuição, independentemente de nova manifestação. 3 – Autorizo, desde já, o parcelamento das Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais pelo número máximo permitido no sistema E-proc, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil. Conforme o caso, cabe à parte indicar nos autos em quantas parcelas deseja realizar o pagamento. Cumpra-se.
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