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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010472-27.2026.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: JOELMA RAMOS ROSIN
ADVOGADO(A): PEDRO LAUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS116615)
ADVOGADO(A): ANE CRISTINE DE AGUIAR (OAB RS115354)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de produção de prova pericial contábil, postulado pela parte autora, pois indispensável para verificação do direito da parte.
Defiro o benefício da AJG à parte autora, com base nas informações constantes no processo, que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte.
Nomeio como perito a Contadora VIVIANE APARECIDA PEREIRA VICCARI, fixando os honorários em R$470,80, conforme orientação e tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, ficando ciente de que serão pagos pelo Tribunal de Justiça.
Agendada intimação da perita eletronicamente, com prazo de 10 dias para dizer se aceita o encargo. O silêncio será considerado recusa, devendo os autos retornarem conclusos para nomeação de outro(a) profissional.
Agendada, também, a intimação das partes para apresentação de quesitos, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para a elaboração do laudo pericial.
Com o aceite o com o decurso do prazo dos quesitos, solicite-se a realização de laudo pericial.
Prazo para entrega do laudo: 60 dias.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes.
Ocorrendo eventual impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes.
Por fim, expeça-se ofício à Presidência do TJ/RS e certidão de honorários periciais e adote-se as diligências necessárias para a efetivação do pagamento dos honorários.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.