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TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5010471-81.2019.8.24.0033/SC AUTOR: VICENTE MACANEIRO (Espólio) ADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) AUTOR: MARIA NEUZA MACANEIRO (Espólio) ADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) AUTOR: SILVANA MACANEIRO AMARO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) AUTOR: SALESIO PEDRO AMARO ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos a certidão de inteiro teor de assento de óbito, certidão que comprove a (in)existência Arrolamento de bens e/ou Inventário Judicial e Extrajudicial em nome de Ademar de Oliveira, Vicente Macaneiro e Maria Neuza Macaneiro, a ser expedida pelo Cartório de Distribuição Judicial da Comarca de última residência dos falecidos (cível comum), bem como pela CENSEC. Ainda, deverá apresentar a qualificação completa dos herdeiros de Ademar Oliveira. II - Determino a citação de Sebastiana Maes de Oliveira, observado o endereço declinado no evento 173.1, para tomar ciência da presente ação e, se quiser, apresentar contestação no prazo legal. III - Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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