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5010470-48.2021.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5010470-48.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE: UBIRAJARA DIAS PROENCA DE LIMA ADVOGADO(A): Albano Busato Teixeira (OAB RS077782) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB MS006641) DESPACHO/DECISÃO Com a informação de óbito do exequente Ubirajara Dias Proenca de Lima (evento 48, CERTOBT2), intimem-se os sucessores, no endereço indicado no evento 53, PET1, para que, no prazo de 30 dias, promovam a regularização do polo ativo, com a habilitação do inventariante, em caso de haver inventário em curso, ou de todos os sucessores, sob pena de extinção do processo. Na sequência: (a) se houver inventário em andamento, deve apresentar procuração outorgada pelo(a) inventariante, mediante apresentação da respectiva certidão do encargo, caso em que deverá constar no polo ativo o Espólio de Ubirajara Dias Proenca de Lima; ou (b) na inexistência de inventário em andamento: apresentar procuração de todos os sucessores do demandante falecido, informando a qualificação de todos, passando a constar Sucessão de Ubirajara Dias Proenca de Lima no polo ativo, em substituição ao de cujus. Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento de penhora, constante no evento 42.1.

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