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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5010463-96.2024.8.21.0006/RS AUTOR: MERTA ZUGE ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO ZUGE DOMINGUES (OAB RS070096) DESPACHO/DECISÃO 1. Gratuidade da justiça concedida no evento 3, DESPADEC1 1.1 Recebo a inicial e sua emenda. 2. Incluam no polo passivo os proprietários registrais Ricardo Plate Luiz e Denise Paula Dias Silva. Após, citem-se os proprietários registrais e seus respectivos cônjuges, assim como os confrontantes e seus cônjuges, nos endereços indicados pelo autor. Ressalte-se que o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil). Advirta-se que se não houver contestação no prazo supra, se reconhecerá a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, cadastrem-se no Eproc e intimem-se a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município em que situado o imóvel usucapiendo, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 dias (artigo 183 de Código de Processo Civil). 4. Publique-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que decorrido in albis o prazo do edital, deverá a Unidade certificá-lo. 5. Tudo atendido, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (artigo 178 do Código de Processo Civil). 6. Por fim, voltem os autos conclusos. Agendada intimação da parte autora.
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