2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5010459-95.2024.4.03.6181 RELATOR(A): ALI MAZLOUM APELANTE: CLAUDIANA PIRES LIMA CORREIA ADVOGADO do(a) APELANTE: MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por Claudiana Pires Lima Correia. A apelante manifestou desejo de apresentar razões em segunda instância, a teor do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (ID 393703728). O Ilustre Procurador Regional da República requereu a intimação da defesa para que apresente as razões recursais (ID 397967531). Decido. Defiro vista dos autos à defesa da parte apelante para que apresente as razões recursais. Caso não sejam oferecidas as razões de apelação, intime-se a ré para que constitua novo defensor e apresente as razões de apelação. Após, persistindo a omissão, intime-se a Defensoria Pública da União. Oferecidas as razões de apelação, considerando que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal deliberou ser de atribuição da Procuradoria Regional da República o oferecimento de contrarrazões à apelação processada nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, dê-se vista à Procuradoria Regional da República e, após, a membro diverso para parecer, ou apenas para parecer, caso entenda desnecessárias as contrarrazões. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.