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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010459-10.2026.8.24.0005/SCAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DOM VIRGILIO ADVOGADO(A): RUBENS ADRIANO ZAPPELINI (OAB SC007938) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente da satisfação da obrigação objeto da demanda, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e honorários advocatícios (arts 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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