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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010457-57.2026.8.21.3001/RS EXEQUENTE: LIDIANE VASCONCELLOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. I. Estendo à fase de cumprimento o benefício de gratuidade da justiça à parte credora, LIDIANE VASCONCELLOS DA SILVEIRA. II. Intime-se na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC). Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
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