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5010455-52.2026.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010455-52.2026.8.24.0011/SCEXEQUENTE: JUCARA REGIS ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXEQUENTE: MERECIANA SMANIOTO MARTINS ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXEQUENTE: JOSE IVANOR SMANIOTO ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXEQUENTE: ANA JESSICA LEGAL ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXEQUENTE: MONICA SMANIOTO WERNER ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXEQUENTE: TAIS CAROLINA WERNER ADVOGADO(A): MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie), intimem-se os exequentes Juçara, Mereciana, José, Ana e Mônica para, no prazo de cinco dias, apresentarem a procuração devidamente assinada de forma física, eletrônica ou digital, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie. Ainda, não foi possível validar a assinatura constante na procuração de evento 1 - PROC7: Assim, intime-se a exequente Tais para, no mesmo prazo, apresentar a procuração devidamente assinada de forma física, eletrônica ou digital. Advindo as procurações, expeça-se alvará em favor dos exequentes para liberação dos valores depositados (evento 9), observando-se os dados bancários informados na petição de evento 11. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.

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