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5010454-19.2025.8.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5010454-19.2025.8.24.0006/SCAUTOR: GILMAR FERREIRA ADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR FERREIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), diante do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, §8º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se.

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