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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010452-74.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JUANA PAULA SIMAS CEZAR ADVOGADO(A): Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A): THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ATO ORDINATÓRIO Como a conta bancária informada para depósito não pertence à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010452-74.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JUANA PAULA SIMAS CEZAR ADVOGADO(A): Sara Flemming Brito (OAB SC030081) ADVOGADO(A): THIAGO BORGES CARNEIRO (OAB SC032007) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seus dados bancários (nome do beneficiário, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência bancária com dígito verificador, número da conta corrente com dígito verificador e e-mail para contato), a fim de que seja possível efetuar a expedição do alvará judicial, consoante decisão judicial proferida. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (Clique aqui). [(TAG OPCIONAL_LISTA_MULTIPLA) Tag dinâmica - Alvará]
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