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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010435-37.2025.8.21.0025/RS REQUERENTE: F. SCARAFFONI NORMEY LTDA. ADVOGADO(A): BRENO MATHEUS FONTANE AGARRAYUA (OAB RS112386) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, "Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 . § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." Ante o exposto, dê-se vista à parte Autora para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos no evento 61, EMBDECL1. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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