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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010433-29.2026.8.24.0064/SCAUTOR: TACIANA CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): TACIANA CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC064147)
RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A
ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO RCI BRASIL S.A. (Evento 39), mantendo inalterada a sentença de Evento 33, e DEIXO DE APLICAR a multa requerida pela embargada. A oposição dos embargos interrompeu o prazo para outros recursos, que recomeçará a fluir integralmente a partir da intimação desta decisão (art. 1.026, caput, do CPC, c/c o art. 50 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.