Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010433-28.2026.4.04.7110/RS AUTOR: NILTON ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO SILVEIRA (OAB RS128032) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) procuração devidamente assinada, outorgada ao advogado constituído, com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda judicial, ou, alternativamente, procuração outorgada à sua filha, desde que contenha poderes expressos para o ajuizamento de demanda judicial em nome do autor; b) cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o autor, bem como a renda mensal auferida pelo grupo. Cumprido 3. Determino a realização de estudo socioeconômico. Intime-se a Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, para que informe a data para realização da avaliação; bem como, para que responda aos seguintes quesitos (o estudo social deverá ser instruído com fotografias da residência, suas peças internas, pátio e cercanias): 1. Identifique com nome e CPF e/ou data de nascimento todas as pessoas que constituem o grupo familiar da parte autora (inclusive as que não residem no mesmo endereço) e discrimine o grau de parentesco existente entre elas (ou seja, a parte autora conta com avós, pais, marido/esposa/companheiro(a), filho(a), enteado(a) e/ou irmão(ã) vivos). OBS.: TODAS as pessoas integrantes do grupo familiar devem ser qualificadas com nome completo, número de CPF e/ou data de nascimento, idade e ocupação/profissão. Além disso, devem ser coletadas informações com vizinhos e outras pessoas das redondezas que possam ter tido contato com o(a) autor(a), especialmente sobre (1) a efetiva residência do autor(a) no local periciado e sobre (2) as atividades laborativas habituais ou eventuais, se busca trabalho e (3) de quem porventura recebe auxílio para as despesas de subsistência. 2. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais efetivamente residem com a parte autora ou compartilham das mesmas dependências (casas conjugadas ou contíguas, ou mesmo independentes mas no mesmo terreno) e quais auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal (em caso de divórcio/separação e/ou filho menor de idade ou incapaz, há recebimento de alimentos?) Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente? 3. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente) e informe o local em que são comprados/obtidos os mantimentos (atacado, supermercado, açougue, padaria...). 4. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. O imóvel é próprio (ou da família do periciando), alugado ou é cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos? 5. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado? 6. A parte autora ou algum integrante do grupo familiar faz uso contínuo de medicamentos? Quais? Podem ser obtidos gratuitamente em posto de saúde? Caso negativo, qual o gasto mensal com a respectiva aquisição? Foram apresentados documentos comprobatórios de sua efetiva aquisição ou de indicação pelo médico (notas fiscais, receitas etc.)? 7. O grupo familiar demonstra estar em situação de miserabilidade, de vulnerabilidade social ou dificuldade financeira? 8. Caso a parte autora informe padecer de doença que possa acarretar grande estigma social, avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho: a) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.; b) HIV/AIDS, descreva e avalie: b.1) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais; b.2) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soropositividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído; b.3) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais); b.4) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo; b.5) Preste outros esclarecimentos que entender pertinentes. 4. Intimem-se a assistente social, cientificando-a de que deverá apresentar o estudo social no prazo de 10 (dez) após a realização da visita; bem como intime-se o réu para acompanhamento da diligência e a parte autora para permitir o acesso da profissional a sua residência. 5. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, da data designada, bem como para que, caso entendam necessária a complementação dos quesitos acima, deverão formular seus próprios questionamentos específicos, juntando-os a este processo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da data da perícia. Saliento que as partes deverão ficar cientes de que não serão submetidos à perita quesitos genéricos, impertinentes e/ou já abrangidos/subentendidos nos quesitos do processo (acima). 6. Com a juntada do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais nos termos da Resolução nº 305 de 2014 do Conselho da Justiça Federal, que fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para as avaliações socioeconômicas realizadas na zona urbana de Pelotas e de Jaguarão e, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a zona rural ou em outro Município desta Subseção, consideradas a distância do centro urbano desta Subseção e as despesas inerentes ao deslocamento. 7. Abra-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o laudo pericial. 8. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação. 9. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Oportunamente, antes da conclusão para julgamento, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 11. Não realizado acordo e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.