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5010433-28.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010433-28.2026.4.04.7110/RS AUTOR: NILTON ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO SILVEIRA (OAB RS128032) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) procuração devidamente assinada, outorgada ao advogado constituído, com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda judicial, ou, alternativamente, procuração outorgada à sua filha, desde que contenha poderes expressos para o ajuizamento de demanda judicial em nome do autor; b) cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o autor, bem como a renda mensal auferida pelo grupo. Cumprido 3. Determino a realização de estudo socioeconômico. Intime-se a Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, para que informe a data para realização da avaliação; bem como, para que responda aos seguintes quesitos (o estudo social deverá ser instruído com fotografias da residência, suas peças internas, pátio e cercanias): 1. Identifique com nome e CPF e/ou data de nascimento todas as pessoas que constituem o grupo familiar da parte autora (inclusive as que não residem no mesmo endereço) e discrimine o grau de parentesco existente entre elas (ou seja, a parte autora conta com avós, pais, marido/esposa/companheiro(a), filho(a), enteado(a) e/ou irmão(ã) vivos). OBS.: TODAS as pessoas integrantes do grupo familiar devem ser qualificadas com nome completo, número de CPF e/ou data de nascimento, idade e ocupação/profissão. Além disso, devem ser coletadas informações com vizinhos e outras pessoas das redondezas que possam ter tido contato com o(a) autor(a), especialmente sobre (1) a efetiva residência do autor(a) no local periciado e sobre (2) as atividades laborativas habituais ou eventuais, se busca trabalho e (3) de quem porventura recebe auxílio para as despesas de subsistência. 2. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais efetivamente residem com a parte autora ou compartilham das mesmas dependências (casas conjugadas ou contíguas, ou mesmo independentes mas no mesmo terreno) e quais auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal (em caso de divórcio/separação e/ou filho menor de idade ou incapaz, há recebimento de alimentos?) Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente? 3. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente) e informe o local em que são comprados/obtidos os mantimentos (atacado, supermercado, açougue, padaria...). 4. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. O imóvel é próprio (ou da família do periciando), alugado ou é cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos? 5. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado? 6. A parte autora ou algum integrante do grupo familiar faz uso contínuo de medicamentos? Quais? Podem ser obtidos gratuitamente em posto de saúde? Caso negativo, qual o gasto mensal com a respectiva aquisição? Foram apresentados documentos comprobatórios de sua efetiva aquisição ou de indicação pelo médico (notas fiscais, receitas etc.)? 7. O grupo familiar demonstra estar em situação de miserabilidade, de vulnerabilidade social ou dificuldade financeira? 8. Caso a parte autora informe padecer de doença que possa acarretar grande estigma social, avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho: a) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.; b) HIV/AIDS, descreva e avalie: b.1) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais; b.2) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soropositividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído; b.3) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais); b.4) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo; b.5) Preste outros esclarecimentos que entender pertinentes. 4. Intimem-se a assistente social, cientificando-a de que deverá apresentar o estudo social no prazo de 10 (dez) após a realização da visita; bem como intime-se o réu para acompanhamento da diligência e a parte autora para permitir o acesso da profissional a sua residência. 5. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, da data designada, bem como para que, caso entendam necessária a complementação dos quesitos acima, deverão formular seus próprios questionamentos específicos, juntando-os a este processo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da data da perícia. Saliento que as partes deverão ficar cientes de que não serão submetidos à perita quesitos genéricos, impertinentes e/ou já abrangidos/subentendidos nos quesitos do processo (acima). 6. Com a juntada do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais nos termos da Resolução nº 305 de 2014 do Conselho da Justiça Federal, que fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para as avaliações socioeconômicas realizadas na zona urbana de Pelotas e de Jaguarão e, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a zona rural ou em outro Município desta Subseção, consideradas a distância do centro urbano desta Subseção e as despesas inerentes ao deslocamento. 7. Abra-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o laudo pericial. 8. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação. 9. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 10. Oportunamente, antes da conclusão para julgamento, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 11. Não realizado acordo e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para julgamento.

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