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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010433-05.2025.4.02.5110/RJAUTOR: WELLINGTON DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(A): GRACE KELLY SOUZA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ206397)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.