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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010432-37.2026.4.04.7112/RS AUTOR: ISAIAS RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAGALI HAUBERT DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS128159) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Constituição Federal (art. 109, I), não compete à Justiça Federal processar pretensões de concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho. Diante da documentação juntada aos autos e das afirmações feitas na petição inicial, declino da competência à Justiça Estadual. Intime-se. Após, redistribua-se o processo pelo e-proc.
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