2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010432-22.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUDOMUS COM DE MAT DE HIDRAULICA E CONSTRUCAO LTDA, ANTONIO FANTI DECISÃO Intimada para regularização do polo passivo (ID 353897695), a exequente promoveu a juntada de certidão de óbito do coexecutado ANTONIO FANTI e certidão de distribuição apontando inexistência de inventário/arrolamento, informando não se opor à exclusão do corresponsável falecido do feito (ID 547059030). Assim, falecido o executado sem habilitação de seus sucessores, impõe-se a extinção parcial do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a ANTONIO FANTI, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. RETIFIQUE-SE a autuação para exclusão do coexecutado falecido. MANIFESTE-SE o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até ulterior manifestação das partes. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados os autos, petições inconclusivas não ensejarão o seu desarquivamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica.